PROGRAMA CIBEREDUCAÇÃO CISCO BRASIL

TERMOS & CONDIÇÕES

O Programa CiberEducação Cisco Brasil, promovido pelo programa Cisco Networking Academy (NetAcad), é parte dos esforços da empresa na aceleração da transformação digital no Brasil e tem como objetivo desenvolver novos talentos em segurança cibernética, para atender à crescente demanda por profissionais nesta área, tanto nos setores público e privado e, por conseguinte, estimular a empregabilidade de estudantes de tecnologia da informação (TI).

O programa será realizado entre março e julho de 2026, compreendendo quatro fases:

(1) A 12ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil, uma maratona de conhecimento que visa estimular e capacitar estudantes no curso básico e autodidata do NetAcad “Introdução à Cibersegurança”;

(2) O Processo Seletivo, que visa selecionar os melhores estudantes aprovados na maratona através de um exame técnico complementar classificatório;

(3) A capacitação profissionalizante, oferecida com o apoio de nossas instituições parceiras, será destinada aos 5.000 estudantes melhor classificados no processo seletivo, que poderão escolher entre duas opções: 

  • Trilha 1 – CCST (Cisco Certified Support Technician): recomendada para aqueles que querem iniciar sua carreira em cibersegurança, ela é composta pelos cursos “Fundamentos de Redes” e “Fundamentos de Cibersegurança”, com 140 horas de duração total  
  • Trilha 2 – Hacker Ético: recomendada para estudantes que já tenham alguma experiência em redes e cibersegurança, será composta pelo curso Hacker Ético, com 70 horas de duração. 

(4) Encaminhamento de oportunidades de Estágio e Emprego, para os melhores estudantes egressos do programa, quando disponibilizado por empresas parceiras.

O site do programa é https://www.cisco.com/c/m/pt_br/brasil-digital-e-inclusivo/cibereducacao.html

1. CONTEXTO

O PROGRAMA CIBEREDUCAÇÃO CISCO BRASIL tem como prioridades a educação e capacitação profissionalizante em cibersegurança.

Entende-se que a transformação digital é imperativa no país, não apenas para o setor privado, mas também para os serviços públicos e a sociedade. Destaca-se, então, a importância da educação para criar a consciência e a cultura de cibersegurança na sociedade, havendo necessidade de desenvolver o público técnico adequado na área de Cibersegurança.

A Cisco é reconhecida como líder mundial em Cibersegurança, não apenas pela oferta de tecnologias inovadoras, mas também na capacitação de estudantes para a atender as reais demandas do mercado de trabalho. Esse propósito está alinhado à missão do Cisco Networking Academy (NetAcad), o programa de responsabilidade social corporativa da Cisco, que foi criado em 1997 e é um dos programas de capacitação digital mais longevos do mundo. Hoje, o NetAcad já ajudou a ensinar mais de 28 milhões de pessoas, está presente em 195 países e conta com a parceira de 12.200 academias pelo mundo. No Brasil, o NetAcad já atendeu mais de 1 milhão de estudantes através de um ecossistema que conta com 656 academias e 1480 instrutores parceiros ativos em todo o território nacional.

O NetAcad dispõe de um amplo portfólio de cursos, que vai desde o nível básico — voltado a iniciantes e a pessoas interessadas em cibersegurança, com foco em despertar o interesse e fornecer os conhecimentos fundamentais para o início de uma carreira na área — até cursos profissionalizantes alinhados a certificações internacionais da indústria. 

O Programa é iniciado com uma Maratona de conhecimento nacional, uma competição realizada em conjunto com as instituições parceiras do NetAcad no Brasil para ofertar um curso exploratório “Introdução à Cibersegurança”. A conclusão desse curso será pré-requisito para a próxima etapa de capacitação profissionalizante onde os participantes selecionados poderão optar entre duas trilhas de formação, descritas acima. 

Os termos e condições para a participação de instituições e estudantes nas fases deste programa são discriminadas nos itens subsequentes. Ao se inscrever para o Programa, o participante declara ter ciência e concordar com todos os termos do presente regulamento.

2. MARATONA CIBEREDUCAÇÃO

2.1. O objetivo do 12ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil é promover a sensibilização em torno da Cibersegurança no Brasil, bem como estimular estudantes a seguir sua carreira profissional na área.

2.2. Para tanto, uma maratona de 3 (três) semanas será realizada com os estudantes através de instituições credenciadas, com a oferta de um curso básico para iniciante e autodidata do NetAcad.com: “Introdução à Cibersegurança”.

2.3 O programa contempla uma edição da maratona, cujo curso ficará disponível de 09 a 29 março de 2026, conforme calendário detalhado abaixo. Para ser elegível para concorrer as bolsas da fase profissionalizante do Programa, o estudante deverá concluir o curso da maratona, que será ofertado de forma online e autodidata e passar pelo processo seletivo.

2.4. Caberá aos instrutores das academias e parceiros participantes abrir as turmas do curso e inscrever seus estudantes. A abertura de turma no curso é mandatória para a instituição participar da maratona.

2.5. As instituições que tiverem interesse em participar da maratona deverão se inscrever no site da 12ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil. Para participar da iniciativa, a instituição precisa ser uma academia do NetAcad ativa no Brasil.

2.6. Quaisquer problemas operacionais para inscrição da instituição e estudantes, entrar em contato através do e-mail cibereducacao@external.cisco.com.

2.7. Os instrutores devem nomear as turmas abertas como Introdução_à_Cibersegurança_+ Nome_da_Academia para identificar sua participação no programa e registrar a turma no formulário oficial de inscrições.

2.8. Os instrutores devem seguir as orientações disponíveis no site da 12ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil para completar o processo de inscrição.

2.9 Além do certificado de conclusão do curso, o estudante que concluir a sua formação no curso “Introdução à Cibersegurança” com nota superior a 70 receberá um “distintivo digital” do curso e poderá compartilhar sua conquista em plataformas de mídia social.

2.10. Para as Academias e Instrutores, os reconhecimentos serão realizados em 4 categorias, a saber:

Categoria Redes Nacional para instituições que atuam nacionalmente (com sede, filial, unidades ou regionais em mais de um estado do país) – Para os 3 (três) primeiros instrutores(es) / academia(s) destacados do grupo ou rede de ensino participante.

Categoria Redes Estadual para instituições que atuam em um único Estado (com sede, filial, unidades ou regionais em apenas um estado do país) – Para os 3 (três) primeiros instrutores(es) / academia(s) destacados do grupo ou rede de ensino participante.

Categoria Individual para instituições que atuam através de apenas uma única unidade - Para os 3 (três) Instrutores de Academias únicas ou individuais, que não façam parte de grupos ou redes de ensino.

Categoria + Mulheres para a Academia/Instrutor que formarem mais mulheres na Maratona - Para os 3 (três) Instrutores de Academias, que conseguirem o maior número de mulheres concluintes em uma turma da Maratona. Nesta categoria contará apenas o esforço individual de cada turma.

Em todos as categorias, academias ou instrutores que obtiverem o maior número de estudantes que concluírem o curso, até o último dia da Maratona, receberão certificados de reconhecimento.

Categoria Redes Nacional e Redes Estadual

1º lugar: Certificado de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de estudantes.

2º lugar: Certificado de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de estudantes.

3º lugar: Certificado de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de estudantes.

Categoria Individual

1º lugar: Certificado de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de estudantes.

2º lugar: Certificado de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de estudantes.

3º lugar: Certificado de reconhecimento para a instituição + certificado para instrutor da academia com maior número de estudantes.

Categoria + Mulheres

1º lugar: Certificado de reconhecimento para o instrutor da academia com maior número de mulheres formadas.

2º lugar: Certificado de reconhecimento para o instrutor da academia com maior número de mulheres formadas.

3º lugar: Certificado de reconhecimento para o instrutor da academia com maior número de mulheres formadas.

2.11. Os instrutores deverão enviar a lista de estudantes que completaram o curso exploratório à equipe do programa cibereducacao@external.cisco.com, contendo seus nomes, e-mails e notas, a fim de credenciá-los para a terceira fase de formação profissionalizante de estudantes (item 4). Somente instrutores que entregarem os relatórios até o dia 31 março de 2026 concorrerão aos prêmios.

2.12. O cronograma das atividades previstas na Maratona CiberEducação Cisco Brasil do Brasil está descrito no quadro abaixo:

  Atividades Datas
12ª Edição

Inscrições de Academias e Instrutores (Abertura de Turmas)  

02/02 a 08/03/2026

Inscrições de Alunos na Maratona “Introdução à Cibersegurança” 09/02 a 29/03/2026
12ª Maratona CiberEducação Cisco Brasil: Curso Introdução à Cibersegurança 09/03 a 29/03/2026
Envio de relatório de estudantes aprovados    Até 31/03/2026

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3. CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DE ESTUDANTES

3.1. A capacitação profissionalizante do Programa CiberEducação será oferecida, com o apoio de instrutores das instituições parceiras, aos 6.000 estudantes melhor classificados no processo seletivo, que poderão escolher entre duas trilhas de formação a seguir:

  • Trilha 1 – CCST (Cisco Certified Support Technician)
    Indicada para quem deseja iniciar uma carreira em cibersegurança, esta trilha é composta pelos cursos Fundamentos de Redes e Fundamentos de Cibersegurança, totalizando 140 horas de formação.

É voltada a estudantes interessados em ingressar no mercado de trabalho em funções iniciais, como Técnico de Cibersegurança, Analista de Cibersegurança Júnior ou Suporte Técnico de Nível 1. Ao final, a trilha prepara o aluno para a obtenção de duas certificações internacionais Cisco CCST, nas áreas de Redes e Segurança. 

  • Trilha 2 – Hacker Ético
    Indicada para estudantes que já possuam alguma experiência em redes e cibersegurança, esta trilha é composta pelo curso Hacker Ético, com 70 horas de formação.

É voltada a quem deseja ingressar no mercado de cibersegurança em funções de Segurança Ofensiva, como Hacker Ético ou Testador de Penetração. Os estudantes com melhor desempenho poderão ser convidados a participar de uma competição internacional online da Cisco, no formato CTF (Capture the Flag), prevista para junho de 2026.

O estudante classificado para uma das bolsas poderá escolher apenas uma das opções no ato do processo de inscrições, após o processo seletivo.

3.2. A fase de formação profissionalizante será realizada de abril a julho de 2026 (conforme calendário abaixo).

3.3. Poderão participar estudantes brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil que desejarem seguir carreira e se especializar na área de Cibersegurança e que tenham concluído a fase da maratona, seguindo os critérios de aprovação indicados e passado pelo processo seletivo obtendo a classificação para uma das bolsas de estudos.

3.4. Depois da Maratona, os estudantes deverão fazer uma prova de seleção que avaliará seus conhecimentos gerais em TI, Redes e Cibersegurança. As notas dessa prova ranquearão os estudantes para, então, serem selecionados para as bolsas.

3.5. Serão selecionados até 5.000 estudantes a formação da Trilha 1 e até 1.000 estudantes para a Trilha 2

3.6 Todos os cursos serão ministrados de forma 100% online e remota, em português e gratuita pela Cisco através dos parceiros estratégicos.

3.7 Os parceiros estratégicos serão responsáveis pelos processos de matrícula, suporte, aulas, atividades, exames, aprovação e demais ações necessárias para o cumprimento da fase de formação profissionalizante e ficarão sob a supervisão da Cisco.

3.8. Os estudantes terão que ter computadores e conexão à internet compatíveis com o desenvolvimento das práticas virtuais (Computador: processador i3, Windows 10, 4Gb de RAM e 27Gb de espaço no disco rígido. Internet: 5Mb). A responsabilidade de ter um equipamento compatível e acesso à internet é integralmente do estudante.

3.9. Ao final da formação profissionalizante, o estudante aprovado receberá um certificado de conclusão do curso e “distintivo digital” quando completar o exame final com nota acima de 70% (setenta), realizar a pesquisa de satisfação e obtiver a aprovação do instrutor.

3.10. Nesta edição do Programa não está prevista a distribuição de vouchers nem descontos para certificações.

3.11. O cronograma para a fase de formação profissionalizante encontra-se no quadro abaixo:

  Atividades  Datas
12ª Edição Registro de alunos para teste de seleção    a partir de 06/04/2026
Teste de seleção – Segunda Etapa do Processo Seletivo (Pós-Maratona)   06/04 a 12/04/2026
Início da Formação Profissionalizante: Trilha 1 (Fundamentos de Redes) e Trilha 2 (Ethical Hacker)   Abril a Junho de 2026
CTF – Capture The Flag Ethical Hacker     Junho de 2026
Formação Profissionalizante Trilha 1: (Fundamentos de Cibersegurança) Junho a Julho de 2026
Cerimônia de Formatura dos Estudantes e Reconhecimento de Academias e Instrutores Agosto de 2026

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4. OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO E EMPREGABILIDADE 

4.1. O objetivo precípuo da fase de oportunidade de estágio e empregabilidade é fechar o ciclo da formação dos estudantes em Cibersegurança, facilitando acesso às oportunidades de estágios em empresas e organizações parceiras da Cisco Brasil e, por conseguinte, colocando em práticas os conhecimentos adquiridos nas fases de formação anteriores.

4.2. A organização deste Programa fará uma campanha de estímulo com os parceiros e clientes da Cisco Brasil, Parceiros Carreira, a abrirem vagas de estágio e oportunidades de emprego: a 12ª edição voltada aos estudantes formados, com foco em preparar para cargos de cibersegurança compatíveis com as formações ofertadas no programa.

4.3. As vagas da fase profissionalizante disponibilizadas serão divulgadas para estudantes selecionados do programa para que se candidatem de forma voluntaria. Não há nenhum vínculo ou obrigação da Cisco em relação à disponibilidade de vagas.

4.4. A seleção dos estagiários é de plena responsabilidade da empresa ou instituição contratante. Não há obrigatoriedade de seleção dos estudantes do Programa por parte do parceiro Cisco. Igualmente, o período e o valor pago pelo estágio serão definidos pela instituição contratante e serão de exclusiva responsabilidade do contratante, inexistindo, portanto, qualquer vínculo ou responsabilidade da Cisco na relação de estágio que vier a ser estabelecida entre o estudante e a empresa contratante.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O Programa CiberEducação Cisco Brasil não tem caráter de propaganda e/ou intuito comercial, sendo um projeto que busca tão somente promover a consciência de Cibersegurança no país, bem como viabilizar a capacitação tecnológica e profissionalizantes para atender a demanda reprimida do mercado. Portanto, tem como principal objetivo o desenvolvimento do Brasil.

5.2. A realização da inscrição pelo instrutor, instituições parceiras e estudantes implica na prévia e integral aceitação de todos os termos do presente regulamento.

5.3. Os instrutores e instituições participantes autorizam a organização do Programa o acesso a todo material elaborado durante as suas fases, para fins de acompanhamento, avaliação, elaboração de relatórios e promoção.

5.4. Os instrutores e instituições participantes e estudantes autorizam a organização deste Programa a fazer uso de imagem, som e dados biográficos para materiais de divulgação e elaboração de vídeos institucionais ou de divulgação.

5.5.  A organização deste programa poderá alterar e atualizar os Termos e Condições a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário, verificar a versão mais recente, que estará disponível na internet.

5.6. Todo o cronograma descrito no presente regulamento poderá ser alterado pela Cisco, a seu exclusivo critério.

5.7. A Cisco não fará nenhum tipo de pagamento em dinheiro aos participantes deste Programa.

5.8. Nesta edição do Programa não está prevista a distribuição de vouchers nem descontos.

5.9. Nesta edição do Programa não está prevista a formação de instrutores.

5.10. A critério exclusivo da Cisco, poderá ser excluído deste Programa qualquer participante que pratique atitudes que fujam às regras estipuladas nestes Termos e Condições, ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética da Cisco.

5.11. Estes Termos e Condições poderão ser alterados pela Cisco tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

5.12. A participação neste Programa não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos nestes Termos e Condições.

5.13. O presente Programa não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos participantes. Não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

5.14. A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes em sua inscrição isentará a Cisco de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o Participante imediatamente desclassificado.

5.15. Este Programa não gera qualquer vínculo entre os participantes e a Cisco, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

5.16. A Cisco não se responsabiliza pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.

5.17. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Programa, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação pelo cadastro de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.

5.18. Quaisquer casos omissos do presente regulamento ou dúvidas suscitadas pelos participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da Cisco, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.

5.19. Ao participarem deste Programa, nos termos deste regulamento, os participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela Cisco, de sua imagem, nome, e voz, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora do Programa.

5.20. Para informações atualizadas a respeito do programa, consulte o site do Programa.

5.21. Dúvidas com relação aos termos e condições deste programa poderão ser enviadas a cibereducacao@external.cisco.com.